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Dado oficial do INPI

DIAMANTE OU NITRETO DE BORO CÚBICO MONOCRISTALINO APRESENTANDO MICROFRATURAS DURANTE ESMERILHAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013059893

Dados do pedido

Patente de Invenção DIAMANTE OU NITRETO DE BORO CÚBICO MONOCRISTALINO APRESENTANDO MICROFRATURAS DURANTE ESMERILHAMENTO de DIAMOND INNOVATIONS, INC — IPC B01J 3/06
Patente de Invenção DIAMANTE OU NITRETO DE BORO CÚBICO MONOCRISTALINO APRESENTANDO MICROFRATURAS DURANTE ESMERILHAMENTO de DIAMOND INNOVATIONS, INC — IPC B01J 3/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112016006957

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2013

Publicação

08/08/2023

PCT

US2013059893

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/13
  2. Publicação08/08/23
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/25
  5. Concessão01/07/25
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 01/07/2025 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DIAMOND INNOVATIONS, INC

US

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Inventores

C. L. (pessoa física)

US

K. Z. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/707,943 · 29/09/2012

Resumo técnico

DIAMANTE OU NITRETO DE BORO CÚBICO MONOCRISTALINO APRESENTANDO MICROFRATURAS DURANTE ESMERILHAMENTO. A invenção refere-se à provisão de um material superabrasivo. O material superabrasivo pode compreender um cristal superabrasivo tendo uma superfície irregular. O material superabrasivo compreende ainda uma pluralidade de defeitos estruturais dentro do cristal superabrasivo ou apresenta uma microestrutura em camada ou laminar. A pluralidade de defeitos estruturais pode provocar a formação de lascas de cavacos, quando esses materiais são usados como materiais de esmerilhamento. O cristal superabrasivo é selecionado do grupo que consiste de nitreto de boro cúbico, diamante e materiais compósitos "Diamod". Um método de fabricação de materiais superabrasivos à base de nitreto de boro cúbico é também apresentado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/07/2025

RPI 2843

Deferimento

#9.1

03/06/2025

RPI 2839

Exigência preliminar

#6.21

05/12/2023

RPI 2761

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

07/11/2023

RPI 2757

Desarquivamento

#4.3

31/10/2023

RPI 2756

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/08/2023

RPI 2746

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2023

RPI 2744

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

18/07/2023

RPI 2741

12.6

30/10/2018

RPI 2495

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2013/059893 de 16/09/2013, dando entrada na fase nacional em 29/03/2016, apesar do prazo expirar em 29/03/2015 (30 meses contados da data de prioridade que é 29/09/2012).Juntamente, com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, ? não foi recebido o e-mail do depositante, pois houve um problema técnico, o que fez com que o prazo de entrada na fase nacional fosse perdido.? Entretanto, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, pois o depositante poderia ter entrado em contato com o escritório de patente antes, o que só ocorreu um ano depois do prazo para entrada na fase nacional. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, ?Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados?.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

28/08/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/04/2016

RPI 2362

Monitoramento de patentes

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