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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO DE FIBRA ADB-2/3 RECOMBINANTE E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014057139

Dados do pedido

Número

112016006564

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2014

Publicação

12/09/2017

PCT

US2014057139

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/14
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/23
  5. Concessão21/11/23
  6. Em vigor24/09/34

Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 24/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSITY OF WASHINGTON THROUGH ITS CENTER FOR COMMERCIALIZATION

US

Inventores

A. L. (pessoa física)

US

H. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/954,822 · 18/03/2014

US

PCT/US2013/061431 · 24/09/2013

Resumo técnico

POLIPEPTÍDEO DE FIBRA ADB-2/3 RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO RELACIONADOS, ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE E CÉLULA HOSPEDEIRA. A presente invenção provê métodos e composições de adenovírus recombinantes para a sua utilização no tratamento de distúrbios associados com tecidos epiteliais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2014, observadas as condições legais

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento

#9.1

03/10/2023

RPI 2752

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/05/2023

RPI 2732

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/04/2016

RPI 2361

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