Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/05/2023
RPI 2734
Dados do pedido
Número
112016006424Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014070633 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUT DE RECHERCHE POUR LE DEVELOPPEMENT
FR
S. U. (pessoa física)
FR
UNIVERSITE PIERRE ET MARIE CURIE (PARIS 6)
FR
Inventores
A. L. (pessoa física)
FR
B. O. (pessoa física)
FR
D. S. (pessoa física)
FR
T. F. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13306344.6 · 27/09/2013
Resumo técnico
PEPTÍDEO; ÁCIDO NUCLEICO; CASSETE DE EXPRESSÃO; VETOR DE EXPRESSÃO; CÉLULA HOSPEDEIRA; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; USO DO PEPTÍDEO; DISPOSITIVO MÉDICO OU IMPLANTE; E PLANTA TRANSGÊNICA. A presente invenção se refere a novos peptídeos antimicrobianos, a composições farmacêuticas compreendendo os ditos peptídeos, e aos seus usos, em particular, como fármacos antimicrobianos, pesticidas, desinfetantes ou conservantes. A presente invenção também se refere a uma planta transgênica que expressa os ditos novos peptídeos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/05/2023
RPI 2734
#6.1
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#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#25.1
17/09/2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
05/04/2016
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