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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PARTÍCULAS DE TITÂNIA E PARTÍCULAS DE TITÂNIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2014052878

Dados do pedido

Número

112016006256

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

GB2014052878

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/22
  5. Concessão03/05/22
  6. Extinto05/11/24

Patente concedida em 03/05/2022 e depois extinta em 05/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HUNTSMAN P&A UK LTD

GB

Inventores

D. W. (pessoa física)

GB

J. E. (pessoa física)

GB

J. R. (pessoa física)

GB

K. L. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1316874.5 · 23/09/2013

GB

1415175.7 · 27/08/2014

Resumo técnico

A invenção provê um processo para a produção de partículas de titânia com uma morfologia desejada. O processo compreende prover um sol de titânia e então secar o sol para prover partículas de titânia secas. O processo é caracterizado em que a morfologia das partículas de titânia secas é controlada aplicando um ou mais dos critérios seguintes: (a) o sol de titânia é produzido a partir de uma pasta fluida contendo TiO2 obtida usando uma etapa de precipitação em um processo sulfato, em que o tamanho de micelas formadas durante a precipitação é controlado; (b) o sol de titânia é produzido a partir de uma pasta fluida contendo TiO2 e o pH da pasta fluida é controlado a fim de afetar a extensão em que o sol de titânia é floculado; (c) o sol de titânia é produzido a partir de uma pasta fluida contendo TiO2 e o ponto isoelétrico da titânia é ajustado a fim de afetar a extensão em que o sol de titânia é floculado; (d) o sol de titânia é seco pela aplicação de calor e a temperatura usada durante a etapa de secagem é controlada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

16/07/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2014, observadas as condições legais

03/05/2022

RPI 2678

Deferimento

#9.1

08/03/2022

RPI 2670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/2021

RPI 2640

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2430, de 01/08/2017, para corrigir o título (item - 54).

18/02/2020

RPI 2563

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/04/2016

RPI 2361

Monitoramento de patentes

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