Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2014, observadas as condições legais
16/01/2024
RPI 2767
Dados do pedido
Número
112016005611Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014069638 Patente concedida em 16/01/2024 e em vigor até 15/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CEMM - FORSCHUNGSZENTRUM FÜR MOLEKULARE MEDIZIN GMBH
AT
Inventores
H. G. (pessoa física)
AT
R. K. (pessoa física)
AT
T. K. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13184632.1 · 16/09/2013
EP
13186939.8 · 01/10/2013
US
61/909,313 · 26/11/2013
Resumo técnico
CALRETICULINA MUTANTE PARA O DIAGNÓSTICO DE MALIGNIDADES MIELOIDES.A presente invenção refere-se a um método para diagnosticar uma malignidade mieloide compreendendo determinar a presença de um alelo mutante do gene da calreticulina. Também sequências genômicas, sequências de cDNA, sequências de mRNA e sequências proteicas da calreticulina mutante constituem a matéria da presente invenção. Além disso, a invenção refere-se a usos clínicos de inibidores de calreticulina mutante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2014, observadas as condições legais
16/01/2024
RPI 2767
#9.1
28/11/2023
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08/08/2023
RPI 2744
#6.1
04/04/2023
RPI 2726
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
12/09/2017
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#1.1
29/03/2016
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