Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
112016005288Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2014074147 Patente concedida em 09/08/2022 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KURARAY CO., LTD.
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
JP
K. H. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2013-191179 · 13/09/2013
JP
2014-039450 · 28/02/2014
JP
2014-052636 · 14/03/2014
JP
2014-073673 · 31/03/2014
JP
2014-149240 · 22/07/2014
Resumo técnico
POLÍMERO DE ÁLCOOL VINÍLICO, AGENTE ESPESSANTE, ESTABILIZADOR PARA POLIMERIZAÇÃO EM EMULSÃO, ESTABILIZADOR PARA POLIMERIZAÇÃO EM SUSPENSÃO, AGENTE DE REVESTIMENTO, ARTIGO REVESTIDO, AGENTE DE COLAGEM PARA FIBRAS FIOS COLADOS E MÉTODO PARA PRODUZIR TECIDO. A presente invenção fornece um PVA que tem solubilidade à água adequada altamente harmonizada, propriedade de espessamento e resistência de filme de revestimento e que tem estabilidade em armazenamento superior em termos da viscosidade em uma solução aquosa. Um polímero de álcool vinílico que tem uma razão (Mw (A)/Mn (A)) do peso molecular por média ponderada (Mw (A)) para o peso molecular numérico médio (Mn (A)) de 3 ou maior e 8 ou menor, e que tem a capacidade de fornecer um polímero de álcool vinílico que tem uma razão (Mw/Mn) de um peso molecular por média ponderada (Mw) para um peso molecular numérico médio (Mn) de 2 ou maior e menor que 3 quando tratado a 40°C por 1 hora em uma solução de hidróxido de sódio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2014, observadas as condições legais
09/08/2022
RPI 2692
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.21
03/05/2022
RPI 2678
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos ? CGREC, publicada na RPI 2671, que reformou a decisão em relação ao item 5 do parecer.
29/03/2022
RPI 2673
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2569 de 31/03/2020 por ter sido indevida.
22/03/2022
RPI 2672
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
15/03/2022
RPI 2671
23/06/2020
RPI 2581
#1.2
Pedido retirado por não atender determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional (sem quadro reivindicatório traduzido na petição inicial).
31/03/2020
RPI 2569
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2560 de 28/01/2020 por ter sido indevida.
17/03/2020
RPI 2567
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2430 de 01/08/2017 por ter sido indevida.
18/02/2020
RPI 2563
#6.21
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
22/03/2016
RPI 2359
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