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Dado oficial do INPI

BIOMARCADORES PARA DETERMINAÇÃO PRECOCE DE UMA RESPOSTA CRÍTICA OU DE RISCO DE VIDA PARA RESPOSTA DE TRATAMENTO E/OU DOENÇA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA2014050841

Dados do pedido

Número

112016004963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2014

Publicação

20/03/2018

PCT

CA2014050841

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/14
  2. Publicação20/03/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

CA

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Inventores

A. C. (pessoa física)

CA

K. K. (pessoa física)

CA

L. E. (pessoa física)

CA

W. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/019,447 · 05/09/2013

Resumo técnico

Trata-se do uso de biomarcadores inovadores e das combinações de biomarcadores que têm utilidade na determinação precoce de uma resposta crítica e/ou de risco de vida do indivíduo para doença e/ou em prever o resultado da dita doença. A medição de níveis de expressão dos produtos dos biomarcadores e as combinações de biomarcadores da invenção tem utilidade ao realizar a determinação de uma resposta crítica e/ou de risco de vida do indivíduo para a doença. Em algumas modalidades, o biomarcador e as combinações de biomarcadores são agnósticos, e são independentes da pré-identificação e/ou determinação da causa ou natureza da doença. Em algumas modalidades, os biomarcadores e as combinações de biomarcadores podem ser utilizados para selecionar tratamento e/ou monitorar a eficácia de intervenções de tratamento para um indivíduo que tem uma doença crítica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

01/06/2021

RPI 2630

7.7

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/11/2020

RPI 2600

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2530 de 02/07/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a 5ª anuidade foi recolhida no prazo.

09/07/2019

RPI 2531

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2018

RPI 2463

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/03/2018

RPI 2462

Monitoramento de patentes

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