Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112016004963Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2014050841 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
CA
Inventores
A. C. (pessoa física)
CA
K. K. (pessoa física)
CA
L. E. (pessoa física)
CA
W. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/019,447 · 05/09/2013
Resumo técnico
Trata-se do uso de biomarcadores inovadores e das combinações de biomarcadores que têm utilidade na determinação precoce de uma resposta crítica e/ou de risco de vida do indivíduo para doença e/ou em prever o resultado da dita doença. A medição de níveis de expressão dos produtos dos biomarcadores e as combinações de biomarcadores da invenção tem utilidade ao realizar a determinação de uma resposta crítica e/ou de risco de vida do indivíduo para a doença. Em algumas modalidades, o biomarcador e as combinações de biomarcadores são agnósticos, e são independentes da pré-identificação e/ou determinação da causa ou natureza da doença. Em algumas modalidades, os biomarcadores e as combinações de biomarcadores podem ser utilizados para selecionar tratamento e/ou monitorar a eficácia de intervenções de tratamento para um indivíduo que tem uma doença crítica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/09/2021
RPI 2646
#6.21
01/06/2021
RPI 2630
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/11/2020
RPI 2600
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2530 de 02/07/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a 5ª anuidade foi recolhida no prazo.
09/07/2019
RPI 2531
#8.6
Pagar restauração.
02/07/2019
RPI 2530
#1.3
20/03/2018
RPI 2463
#1.1
13/03/2018
RPI 2462
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