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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA DETERMINAÇÃO DA QUANTIDADE DE IL-18 LIVRE EM UMA AMOSTRA OU IN SITU, USO DE UM INIBIDOR DE IL-18, E, KIT DE DIAGNÓSTICO PARA DETECTAR IL-18 LIVRE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014069013

Dados do pedido

Número

112016004772

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2014

Publicação

05/09/2017

PCT

EP2014069013

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/14
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão14/02/23
  6. Em vigor05/09/34

Patente concedida em 14/02/2023 e em vigor até 05/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AB2 BIO SA

CH

Inventores

A. P. (pessoa física)

CH

G. V. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13183193.5 · 05/09/2013

Resumo técnico

MÉTODO PARA DETERMINAÇÃO DA QUANTIDADE DE IL-18 LIVRE EM UMA AMOSTRA OU IN SITU, USO DE UM INIBIDOR DE IL-18, E, KIT DE DIAGNÓSTICO PARA DETECTAR IL-18 LIVRE. A presente invenção provê meios e métodos para tratar doenças e distúrbios associados à interleucina 18 (IL-18). Em particular, a presente invenção descreve anticorpos específicos para IL-18 livre e Proteína de Ligação à IL-18 (IL-18BP) para uso em tais tratamentos e para o diagnóstico das indicações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2014, observadas as condições legais

14/02/2023

RPI 2719

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/08/2022

RPI 2691

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/03/2016

RPI 2358

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