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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA TESTAR UM APLICATIVO, APARELHO E MEMÓRIA LEGÍVEL POR PROCESSADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014053767

Dados do pedido

Número

112016004399

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

US2014053767

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão13/09/22
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 13/09/2022 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/019,978 · 06/09/2013

Resumo técnico

A invenção diz respeito à tecnologia que inclui um método para testar qual informação um aplicativo transfere para um dispositivo de computação externo. Um consentimento de um usuário é explici-tamente obtido antes do aplicativo transferir alguns tipos de informação, tais como informações sensíveis. Quando é feita uma determinação de que um aplicativo está transferindo informação sensível, uma solicitação de consentimento de um usuário pode ser proporcionada, que seja precisa e detalhada. No ambiente de pré-produção, a tecnologia pode ser utilizada para detectar se esta informação sensível está sendo transferida, e para validar se uma solicitação de consentimento é necessária ou desnecessária. Para determinar isto, a utilização de calços é utilizada para interceptar chamadas de aplicativo para APIs que retornam informação sensível. A informação sensível solicitada pode ser substituída por informação gravada ou forjada destas APIs para produzir uma sentinela ou um informante. De forma similar, o tráfego da rede do aplicativo pode ser analisado por outro calço para determinar quando a informação substituta está presente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2014, observadas as condições legais

13/09/2022

RPI 2697

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificado o item (54)

11/02/2020

RPI 2562

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/03/2016

RPI 2358

Monitoramento de patentes

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