Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112016003992Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014052835 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BLUE CUBE IP LLC
US
Inventores
B. H. (pessoa física)
US
B. H. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
T. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/871,375 · 29/08/2013
Resumo técnico
PROCESSO PARA SEPARAR UM HIDROCARBONETO DE DIVINIL DE UMA CORRENTE DE MISTURA DE COMPOSIÇÃO E APARELHO PARA SEPARAR UM HIDROCARBONETO DE DIVINIL DE UMA CORRENTE DE MISTURA DE COMPOSIÇÃO. Um processo para separar um hidrocarboneto de divinil de uma corrente de mistura de composição contendo pelo menos um hidrocarboneto de divinil e outros componentes, o processo incluindo (a) passar uma corrente de alimentação de mistura de composição contendo pelo menos (i) um hidrocarboneto de divinil; e (ii) um hidrocarboneto de monovinil, e/ou (iii) um hidrocarboneto não vinil através de uma unidade de cromatografia em escala de processo; em que a uma unidade de cromatografia em escala de processo inclui um meio de troca de ligante compreendendo um metal adaptado para formar um ligante com uma funcionalidade olefina; em que o metal do meio de troca de ligante é carregado em um adsorvente; e em que o hidrocarboneto de divinil é adsorvido no meio de troca de ligante; (b) passar um primeiro solvente de eluição fraco através da unidade para eluir o hidrocarboneto de monovinil e/ou hidrocarboneto não vinil da unidade; (c) passar um segundo solvente de eluição forte através da unidade para eluir a corrente de produto de hidrocarboneto de divinil da unidade; e (d) recuperar a corrente de produto de hidrocarboneto de divinil sendo separada dos outros componentes na corrente de mistura de composição; e um aparelho do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2437 de 19-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
09/01/2018
RPI 2453
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
12/09/2017
RPI 2436
#1.1
08/03/2016
RPI 2357
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