Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
112016003550Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2014052584 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T&L SUGARS LIMITED
GB
Inventores
A. B. (pessoa física)
GB
G. W. (pessoa física)
GB
J. K. (pessoa física)
GB
M. S. (pessoa física)
GB
R. J. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1315092.5 · 23/08/2013
Resumo técnico
A invenção refere-se a um processo de remoção de contaminantes a partir de um licor, o processo compreendendo: introduzir um hidróxido de metal ou de amônio no licor; introduzir o licor em um vaso de reação; borbulhar um gás de dióxido de carbono compreendendo, pelo menos, 25% de dióxido de carbono através do licor dentro do vaso de reação; e separar o precipitado formado por carbonatação do hidróxido de metal do licor, o precipitado compreendendo, pelo menos, alguns dos contaminantes do licor; em que, em média, o licor é residente no vaso de reação durante um período de não mais do que 60 minutos e em que o tamanho do precipitado pode ser pelo menos parcialmente controlado ou controlável alterando o tempo de residência do licor no vaso de reação ou o pH do licor no vaso de reação. A invenção também se refere a um processo de remoção de contaminantes a partir de um licor, o processo compreendendo: introduzir um hidróxido de metal ou de amônio no licor e borbulhar um gás de dióxido de carbono compreendendo, pelo menos, 25% de dióxido de carbono através do licor para formar um precipitado por carbonatação em um período de não mais do que cerca de 60 minutos, e em que o tamanho do precipitado pode ser pelo menos parcialmente controlado ou controlável alterando o tempo de residência do licor no vaso de reação ou o pH do licor no vaso de reação. Os processos de carbonatação podem ser incluídos em processos de refino de açúcar ou amolecimento de água e/ou descontaminação. Um uso de um gás de dióxido de carbono compreendendo, pelo menos, 25% de dióxido de carbono em um processo de carbonatação para remover contaminantes a partir de um licor tratado com hidróxido é também provido, em que o processo forma um precipitado em um período de não mais do que cerca de 60 minutos, e em que o tamanho do precipitado pode ser pelo menos parcialmente controlado ou controlável alterando o tempo de residência do licor no vaso de reação ou o pH do licor no vaso de reação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
02/10/2018
RPI 2491
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
01/03/2016
RPI 2356
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