(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REMOÇÃO DE CONTAMINANTES A PARTIR DE UM LICOR, DE REFINO DE AÇÚCAR E DE AMOLECIMENTO OU DESCONTAMINAÇÃO DE ÁGUA, E, USO DE UM GÁS DE DIÓXIDO DE CARBONO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2014052584

Dados do pedido

Número

112016003550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

GB2014052584

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T&L SUGARS LIMITED

GB

Inventores

A. B. (pessoa física)

GB

G. W. (pessoa física)

GB

J. K. (pessoa física)

GB

M. S. (pessoa física)

GB

R. J. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1315092.5 · 23/08/2013

Resumo técnico

A invenção refere-se a um processo de remoção de contaminantes a partir de um licor, o processo compreendendo: introduzir um hidróxido de metal ou de amônio no licor; introduzir o licor em um vaso de reação; borbulhar um gás de dióxido de carbono compreendendo, pelo menos, 25% de dióxido de carbono através do licor dentro do vaso de reação; e separar o precipitado formado por carbonatação do hidróxido de metal do licor, o precipitado compreendendo, pelo menos, alguns dos contaminantes do licor; em que, em média, o licor é residente no vaso de reação durante um período de não mais do que 60 minutos e em que o tamanho do precipitado pode ser pelo menos parcialmente controlado ou controlável alterando o tempo de residência do licor no vaso de reação ou o pH do licor no vaso de reação. A invenção também se refere a um processo de remoção de contaminantes a partir de um licor, o processo compreendendo: introduzir um hidróxido de metal ou de amônio no licor e borbulhar um gás de dióxido de carbono compreendendo, pelo menos, 25% de dióxido de carbono através do licor para formar um precipitado por carbonatação em um período de não mais do que cerca de 60 minutos, e em que o tamanho do precipitado pode ser pelo menos parcialmente controlado ou controlável alterando o tempo de residência do licor no vaso de reação ou o pH do licor no vaso de reação. Os processos de carbonatação podem ser incluídos em processos de refino de açúcar ou amolecimento de água e/ou descontaminação. Um uso de um gás de dióxido de carbono compreendendo, pelo menos, 25% de dióxido de carbono em um processo de carbonatação para remover contaminantes a partir de um licor tratado com hidróxido é também provido, em que o processo forma um precipitado em um período de não mais do que cerca de 60 minutos, e em que o tamanho do precipitado pode ser pelo menos parcialmente controlado ou controlável alterando o tempo de residência do licor no vaso de reação ou o pH do licor no vaso de reação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/03/2016

RPI 2356

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.