Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2014, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
Dados do pedido
Número
112016003426Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2014000645 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 22/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/08/2034
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GOLIATHTECH INC.
CA
Inventores
J. R. (pessoa física)
CA
P. P. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/868773 · 22/08/2013
Resumo técnico
É provida uma cabeça de estaca para uma estaca de parafuso que tem uma extremidade superior e um eixo geométrico longitudinal. A cabeça de estaca compreende uma porção de montagem que engata a estaca e uma porção extensível montada de forma móvel à porção de montagem. A porção extensível é móvel em relação à porção de montagem, ao longo do eixo geométrico longitudinal. Um primeiro meio de fixação é utilizado para fixar de modo removível a porção de montagem da cabeça de estaca para a extremidade superior da estaca e evitar o movimento indesejado da cabeça de estaca em relação à estaca, ao longo do eixo geométrico longitudinal. Uma estaca de parafuso, um membro helicoidal removível e uma extensão de corpo para uma estaca de parafuso também são providos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2014, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
#9.1
28/12/2021
RPI 2660
#6.1
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
VARA: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIROPROCESSO n.º 5022017-09.2019.4.02.5101) - NUP: 00408.027367/2019-14Impetrante: KASZNAR LEONARDOS ADVOGADOSImpetrado: Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI?Ante o exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c artigo 485, VI do Código de Processo Civil.?
28/05/2019
RPI 2525
02/10/2018
RPI 2491
#25.7
22/05/2018
RPI 2472
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
01/03/2016
RPI 2356
Monitoramento de patentes
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