Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2014, observadas as condições legais
27/09/2022
RPI 2699
Dados do pedido
Número
112016003258Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014051496 Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 18/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M-I L.L.C.
US
Inventores
E. C. (pessoa física)
US
E. F. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/461,946 · 18/08/2014
US
61/866,956 · 16/08/2013
US
61/909,162 · 26/11/2013
US
61/909,163 · 26/11/2013
US
61/934,700 · 31/01/2014
US
61/945,824 · 28/02/2014
US
62/004,752 · 29/05/2014
Resumo técnico
SEPARADOR E MÉTODO DE SEPARAÇÃO COM UM DISPOSITIVO DE DIFERENCIAL DE PRESSÃOA presente invenção refere-se a um separador que tem um sistema de geração de diferencial de pressão que é exposto. O sistema de geração de diferencial de pressão gera um diferencial de pressão com respeito a uma tela do separador. Um fluido é suprido para o dispositivo de geração de diferencial de pressão para a geração do diferencial de pressão através de uma tela do separador. O separador pode ser utilizado para a separação de cortes de perfuração a partir de um fluido de perfuração para o aumento de uma quantidade de fluido de perfuração recuperado como resultado do diferencial de pressão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2014, observadas as condições legais
27/09/2022
RPI 2699
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.1
05/04/2022
RPI 2674
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/11/2021
RPI 2652
23/06/2020
RPI 2581
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2429 de 25/07/2017 em relação ao item (30) da mesma
04/02/2020
RPI 2561
Perda das prioridades US 61/866,956 de 16/08/2013, US 61/909,163 de 26/11/2013, US 61/909,162 de 26/11/2013, US 91/934,700 de 31/01/2014 e US 61/945,824 de 28/02/2014 reivindicadas no PCT/US2014/051496 por não envio de documento comprobatório de cessão das mesmas conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas.
04/02/2020
RPI 2561
#6.21
03/12/2019
RPI 2552
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
01/03/2016
RPI 2356
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