Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
112016003196Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014067552 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
A. S. (pessoa física)
DE
H. D. (pessoa física)
DE
S. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13180912.1 · 19/08/2013
Resumo técnico
RESUMOMÉTODO DE SEPARAÇÃO DE ANTICORPOSA presente invenção refere-se a métodos que compreendem o uso de cromatografia de hidroxiapatita para separar um anticorpo biespecífico de uma solução que também compreende um ou mais subprodutos específicos da produção de anticorpos biespecíficos. Subprodutos específicos da produção de anticorpos biespecíficos (subprodutos específicos de anticorpos biespecíficos, BASB) incluem fragmentos do anticorpo biespecífico e variantes do anticorpo com peso molecular maior, em que o fragmento e/ou variante compreende um domínio Fc, mas não exibem afinidade para os dois epítopos e/ou antígenos diferentes, conforme exibido pelo anticorpo biespecífico desejado. Os métodos de acordo com a presente invenção compreendem, portanto, a separação de um anticorpo biespecífico de um ou mais dos seus BASBs. Os métodos de cromatografia de hidroxiapatita de acordo com a presente invenção podem ser utilizados isoladamente ou adicionalmente combinados com processos de purificação e operações unitárias padrão conforme conhecido na técnica para atingir qualquer nível de pureza de anticorpo biespecífico necessário, por exemplo, para aplicações terapêuticas e/ou em diagnóstico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/12/2020
RPI 2606
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#1.3.1
Retificado o item (54)
04/02/2020
RPI 2561
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
01/03/2016
RPI 2356
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