Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2014, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
112016002738Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014049848 Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 06/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MACROGENICS, INC.
US
Inventores
E. B. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
L. J. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
W. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/864,217 · 09/08/2013
US
61/866,416 · 15/08/2013
US
61/869,519 · 23/08/2013
US
61/907,525 · 22/11/2013
Resumo técnico
RESUMO DIACORPO DE FC MONOVALENTE BIESPECÍFICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA A presente invenção é direcionada a diacorpos monovalentes biespecíficos que compreendem um Domínio de Fc de imunoglobulina ("diacorpos de Fc monovalentes biespecíficos") e são compostos de três cadeias de polipeptídeo e que possuem pelo menos um sítio de ligação específico para um epitopo de CD32B e um sítio de ligação específico para um epitopo de CD79b (isto é, um "diacorpo de Fc monovalente biespecífico de CD32B x CD79b"). Os diacorpos de Fc monovalentes biespecíficos da presente invenção são capazes de ligação simultânea a CD32B e a CD79b. A invenção é direcionada a tais composições, a composições farmacêuticas que contêm tais diacorpos de Fc monovalentes biespecíficos e a métodos para seu uso no tratamento de doenças ou condições inflamatórias, e em particular, lúpus eritematoso sistêmico (SLE) e doença enxerto versus hospedeiro.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2014, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
#9.1
11/04/2023
RPI 2727
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
05/12/2017
RPI 2448
#1.1
23/02/2016
RPI 2355
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