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Dado oficial do INPI

DIACORPO DE FC MONOVALENTE BIESPECÍFICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO DIACORPO DE FC MONOVALENTE BIESPECÍFICO, E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014049848

Dados do pedido

Número

112016002738

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/2014

Publicação

05/12/2017

PCT

US2014049848

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/23
  5. Concessão04/07/23
  6. Em vigor06/08/34

Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 06/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MACROGENICS, INC.

US

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Inventores

E. B. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/864,217 · 09/08/2013

US

61/866,416 · 15/08/2013

US

61/869,519 · 23/08/2013

US

61/907,525 · 22/11/2013

Resumo técnico

RESUMO DIACORPO DE FC MONOVALENTE BIESPECÍFICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA A presente invenção é direcionada a diacorpos monovalentes biespecíficos que compreendem um Domínio de Fc de imunoglobulina ("diacorpos de Fc monovalentes biespecíficos") e são compostos de três cadeias de polipeptídeo e que possuem pelo menos um sítio de ligação específico para um epitopo de CD32B e um sítio de ligação específico para um epitopo de CD79b (isto é, um "diacorpo de Fc monovalente biespecífico de CD32B x CD79b"). Os diacorpos de Fc monovalentes biespecíficos da presente invenção são capazes de ligação simultânea a CD32B e a CD79b. A invenção é direcionada a tais composições, a composições farmacêuticas que contêm tais diacorpos de Fc monovalentes biespecíficos e a métodos para seu uso no tratamento de doenças ou condições inflamatórias, e em particular, lúpus eritematoso sistêmico (SLE) e doença enxerto versus hospedeiro.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2014, observadas as condições legais

04/07/2023

RPI 2739

Deferimento

#9.1

11/04/2023

RPI 2727

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/02/2016

RPI 2355

Monitoramento de patentes

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