Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2014, observadas as condições legais
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
112016002701Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014050002 Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 06/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
CONJUNTO DE EIXO DE ACIONAMENTO DE RETENÃÃO AUTOMÃTICA DE CONSTRUÃÃO UNITÃRIA, DISPOSITIVO PARA APERTAR OU AFROUXAR UM FIXADOR ROSQUEADO E SISTEMA INCLUINDO O DISPOSITIVO E O CONJUNTOO presente resumo refere-se a um pedido de patente de invenção para um conjunto de eixo de acionamento de retenção automática (100) para uso com um dispositivo (1) para apertar e afrouxar um fixador industrial, pertencente ao campo das ferramentas, dotado de: um eixo de acionamento (101) do retentor de comando; uma tampa (102) do retentor de comando; um êmbolo (103) do retentorde comando; e um conjunto de segmentos de retentor de comando (104); este formado entre o eixo de acionamento (101) e a tampa (102), esta entre o conjunto de segmentos (104) e o êmbolo (103), o conjunto de segmentos (104), a tampa (102) e o êmbolo (103) formados, substancialmente, dentro do eixo de acionamento (101), o conjunto (100) tem construção unitária; não necessita de partes soltas ou implementos externos para engatar e prender o eixo de acionamento (101) a uma cabeça de acionamento do dispositivo (1) reduz a probabilidade de falha deste durante a operação por engate incorreto do eixo (101) e aumenta a segurança durante a operação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2014, observadas as condições legais
20/09/2022
RPI 2698
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.1
29/03/2022
RPI 2673
#6.21
17/03/2020
RPI 2567
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
Perda da prioridade US 61/862,530 de 06/08/2013 reivindicada no PCT/US2014/050002, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Hytorc Division Unex Corporation") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não foi apresentado documento comprobatório de cessão no prazo legal, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
23/05/2017
RPI 2420
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.