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Dado oficial do INPI

CONSTRUTOS DO FATOR 15 DE DIFERENCIAÇÃO DE CRESCIMENTO (GDF-15)

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2014049254

Dados do pedido

Número

112016002213

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2014

Publicação

29/08/2017

PCT

US2014049254

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito31/07/14
  2. Publicação29/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMGEN INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. H. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

G. K. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

K. W. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

X. M. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Y. X. (pessoa física)

US

Z. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/860,723 · 31/07/2013

Resumo técnico

RESUMOCONSTRUTOS DO FATOR 15 DE DIFERENCIAÇÃO DE CRESCIMENTO (GDF-15)São fornecidos construtos compreendendo o GDF15 e seus mutantes. Em várias modalidades, os construtos compreendendo GDF15, e seus mutantes, podem ser de utilidade no tratamento ou melhora de um distúrbio metabólico. Em várias modalidades, a doença ou distúrbio metabólico é a diabetes tipo 2, obesidade, dislipidemia, níveis elevados de glicose, níveis elevados de insulina e nefropatia diabética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210050653 - 04/06/2021

15/06/2021

RPI 2632

Indeferimento

#9.2

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/02/2020

RPI 2562

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/02/2016

RPI 2354

Monitoramento de patentes

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