Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2014, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
Dados do pedido
Número
112016001995Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014002050 Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 25/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. & E. FEIN GMBH
DE
ROBERT BOSCH GMBH
DE
Inventores
B. L. (pessoa física)
CH
D. G. (pessoa física)
CH
F. B. (pessoa física)
DE
J. B. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
CH
O. K. (pessoa física)
DE
S. D. (pessoa física)
CH
T. M. (pessoa física)
CH
W. T. (pessoa física)
DE
W. F. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
20 2013 006 901.5 · 01/08/2013
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma máquina-ferramenta, em particular a uma máquina-ferramenta manual, a qual tem um dispositivo de acomodação de ferramenta que pode ser movido, em particular de uma força oscilante, em torno de um eixo geométrico de acionamento, de modo a se reter um dispositivo de ferramenta na máquina-ferramenta. O dispositivo de acomodação de ferramenta pode ser movido a partir de pelo menos uma primeira posição aberta para pelo menos uma segunda posição fechada. Também há o caso em que o dispositivo de retenção pode ser forçado por uma força de grampeamento, por meio do dispositivo de grampeamento, preferencialmente na direção de fechamento a partir da referida primeira posição aberta na direção da referida segunda posição fechada. O dispositivo de bloqueio pode ser movido entre pelo menos uma primeira posição de bloqueio e pelo menos uma segunda posição de desbloqueio. É possível aqui que o referido dispositivo de bloqueio bloqueie um movimento do dispositivo de retenção em pelo menos uma posição de bloqueio. Uma força aplicada ao dispositivo de bloqueio direta ou indiretamente pelo dispositivo de ferramenta move o referido dispositivo de bloqueio a partir de uma das referidas posições de bloqueio para uma das referidas posições de desbloqueio. Isto permite que o dispositivo de ferramenta seja inserido de forma particularmente rápida e direta na má-quina-ferramenta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2014, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
17/03/2020
RPI 2567
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
16/02/2016
RPI 2354
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