(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Máquina-ferramenta e sistema de máquina-ferramenta

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014002050

Dados do pedido

Número

112016001995

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

EP2014002050

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Em vigor25/07/34

Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 25/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/07/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. & E. FEIN GMBH

DE

ROBERT BOSCH GMBH

DE

Inventores

B. L. (pessoa física)

CH

D. G. (pessoa física)

CH

F. B. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

CH

O. K. (pessoa física)

DE

S. D. (pessoa física)

CH

T. M. (pessoa física)

CH

W. T. (pessoa física)

DE

W. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

20 2013 006 901.5 · 01/08/2013

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma máquina-ferramenta, em particular a uma máquina-ferramenta manual, a qual tem um dispositivo de acomodação de ferramenta que pode ser movido, em particular de uma força oscilante, em torno de um eixo geométrico de acionamento, de modo a se reter um dispositivo de ferramenta na máquina-ferramenta. O dispositivo de acomodação de ferramenta pode ser movido a partir de pelo menos uma primeira posição aberta para pelo menos uma segunda posição fechada. Também há o caso em que o dispositivo de retenção pode ser forçado por uma força de grampeamento, por meio do dispositivo de grampeamento, preferencialmente na direção de fechamento a partir da referida primeira posição aberta na direção da referida segunda posição fechada. O dispositivo de bloqueio pode ser movido entre pelo menos uma primeira posição de bloqueio e pelo menos uma segunda posição de desbloqueio. É possível aqui que o referido dispositivo de bloqueio bloqueie um movimento do dispositivo de retenção em pelo menos uma posição de bloqueio. Uma força aplicada ao dispositivo de bloqueio direta ou indiretamente pelo dispositivo de ferramenta move o referido dispositivo de bloqueio a partir de uma das referidas posições de bloqueio para uma das referidas posições de desbloqueio. Isto permite que o dispositivo de ferramenta seja inserido de forma particularmente rápida e direta na má-quina-ferramenta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2014, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/02/2016

RPI 2354

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.