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Dado oficial do INPI

CONJUGADO DA IMUNOGLOBULINA Fc QUE MANTÉM A AFINIDADE DE LIGAÇÃO DO FRAGMENTO Fc DA IMUNOGLOBULINA AO FcRn

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2014006328

Dados do pedido

Número

112016000679

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

KR2014006328

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/07/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

HANMI PHARM. CO., LTD.

KR

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Inventores

I. C. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

S. H. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. H. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2013-0082509 · 12/07/2013

Resumo técnico

CONJUGADO DA IMUNOGLOBULINA Fc QUE MANTÉM A AFINIDADE DE LIGAÇÃO DO FRAGMENTO Fc DA IMUNOGLOBULINA AO FcRn.A presente invenção se refere a um conjugado polipeptídeo fisiologicamente ativo - fragmento Fc da imunoglobulina, o qual compreende um polipeptídeo fisiologicamente ativo ligado via um ligante não peptídico a um fragmento Fc de imunoglobulina tendo uma região de ligação ao FcRn e mantém a afinidade intrínseca de ligação do fragmento Fc da imunoglobulina, um método para preparar o conjugado, um método de manutenção da afinidade de ligação intrínseca do conjugado ao FcRn, e uma composição que compreende o conjugado, o qual mantém a afinidade intrínseca de ligação do fragmento Fc da imunoglobulina ao FcRn.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230095479 - 27/10/2023

07/11/2023

RPI 2757

Indeferimento

#9.2

05/09/2023

RPI 2748

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2023

RPI 2734

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/02/2020

RPI 2562

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/01/2016

RPI 2351

Monitoramento de patentes

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