Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112016000154Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2014006032 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
KR
Inventores
H. P. (pessoa física)
KR
J. Y. (pessoa física)
KR
S. C. (pessoa física)
KR
W. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2013-0079310 · 05/07/2013
Resumo técnico
SIRNA ESPECÍFICO DO VÍRUS DA DENGUE, MOLÉCULAS DE OLIGO RNA DE FITA DUPLA, E COMPOSIÇÃO PARA A INIBIÇÃO DA REPLICAÇÃO DO VÍRUS DA DENGUE COMPREENDENDO A MESMA. em que a estrutura de oligo RNA de fita dupla compreende um composto hidrofílico e um composto hidrofóbico conjugados à ambas as extremidades de RNA de fita dupla (siRNA) por uma ligação covalente simples ou uma ligação covalente mediada por um ligante de modo que será eficientemente liberado nas células, e pode ser convertido em nanopartículas por interações hidrofóbocas entre as estruturas de oligo RNA de fita dupla em uma solução aquosa. O siRNA incluído na estrutura de oligo RNA de fita dupla atua especificamente em todos os sorotipos do vírus da dengue. A presente invenção refere-se ainda a um método para preparar a estrutura de oligo RNA de fita dupla, e uma composição farmacéutica para a prevenção ou tratamento da infecção pelo vírus da dengue, que compreende a estrutura de oligo RNA de fita dupla.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2469 de 02-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/08/2018
RPI 2485
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.1
19/01/2016
RPI 2350
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