Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2014, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
112016000127Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2014062849 Patente concedida em 15/02/2022 e em vigor até 04/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABIVAX
FR
C. S. (pessoa física)
FR
INSTITUT CURIE
FR
U. M. (pessoa física)
FR
Inventores
A. G. (pessoa física)
FR
D. S. (pessoa física)
FR
F. M. (pessoa física)
FR
J. T. (pessoa física)
FR
N. C. (pessoa física)
FR
R. N. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/843,155 · 05/07/2013
Resumo técnico
COMPOSTOS BICÍCLICOS ÚTEIS PARA TRATAR DOENÇAS CAUSADAS POR RETROVÍRUS.São aqui descritos métodos para prevenir ou tratar uma infecção retroviral e/ou para prevenir, inibir ou tratar uma doença causada pela infecção retroviral. Em certos aspectos, os métodos aqui descritos incluem contatar uma célula em necessidade dos mesmos com o composto (I) em que (II) significa um grupo piridazina, um pirimidina ou um pirazina, R independentemente representa um átomo de hidrogênio, um átomo de halógeno ou um grupo escolhido entre um grupo -CN, um grupo hidroxila, um grupo -COOR1, um grupo fluoroalquila (C1-C3), um grupo fluoroalcóxi (C1-C3), um grupo -NO2, um grupo -NR1R2, um grupo alcóxi (C1-C4), um grupo fenóxi e um grupo alquila (C1-C3), o dito alquila sendo opcionalmente monosubstituído por um grupo hidroxila, n é 1, 2 ou 3, n? é 1 ou 2, R?é um átomo de hidrogênio, um átomo de halógeno ou um grupo escolhido entre um grupo alquila (C1-C3), , um grupo hidroxila, um grupo -COOR1, um grupo -NO2, um grupo -NR1R2, um grupo morfolinila ou um morfolino, um grupo N-metilpiperazinila, um grupo fluoroalquila (C1-C3), um grupo alcóxi (C1-C4) e um grupo -CN, Z é N ou C, Y é N ou C, X é N ou C, W éN ou C, T é N ou C, U é N ou C, para prevenir ou tratar a infecção retroviral e/ou para prevenir, inibir ou tratar uma doença causada pela infecção retroviral, em que a infecção retroviral não é o HIV e a doença causada pela infecção retroviral não é a AIDS.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2014, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
#9.1
14/12/2021
RPI 2658
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
26/11/2019
RPI 2551
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3.1
Referente à RPI 2429 de 25/07/2017,quanto ao ítem [72].
23/01/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
19/01/2016
RPI 2350
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