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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A FABRICAÇÃO DE CROMANONAS OU CROMANOS USANDO PIRROLIDINAS QUIRAIS NA PRESENÇA DE UREIAS OU TIOUREIAS E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO AS MESMAS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2014064208

Dados do pedido

Número

112015033011

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

EP2014064208

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão07/12/21
  6. Em vigor03/07/34

Patente concedida em 07/12/2021 e em vigor até 03/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP ASSETS B.V.

NL

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Inventores

S. A. (pessoa física)

CH

T. N. (pessoa física)

CH

U. L. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13175330.3 · 05/07/2013

Resumo técnico

FORMAÇÃO DE 4-CROMANONAS QUIRAIS USANDO PIRROLIDINAS QUIRAIS NA PRESENÇA DE UREIAS OU TIOUREIASA presente invenção diz respeito a uma síntese de cromanonas ou cromanos em uma matéria estereoespecífica em vista da posição-2 no anel de cromanona ou cromano. Foi descoberto que esta síntese é particularmente possível na presença de um composto quiral da fórmula de um tipo específico de pelo menos uma ureia ou tioureia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2657 de 07/12/2021 quanto ao título.

18/01/2022

RPI 2663

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2014, observadas as condições legais

07/12/2021

RPI 2657

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/01/2016

RPI 2350

Monitoramento de patentes

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