Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2014, observadas as condições legais
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
112015032432Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014063757 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 07/02/2023 e em vigor até 27/06/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROCHE INNOVATION CENTER COPENHAGEN A/S
DK
Inventores
A. P. (pessoa física)
DK
J. R. (pessoa física)
DK
M. H. (pessoa física)
DK
M. L. (pessoa física)
SE
N. A. (pessoa física)
DK
N. N. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13174092.0 · 27/06/2013
EP
13192930.9 · 14/11/2013
EP
13192938.2 · 14/11/2013
EP
14153253.1 · 30/01/2014
EP
14168331.8 · 14/05/2014
EP
PCT/EP2013/073858 · 14/11/2013
Resumo técnico
RESUMOCONJUGADO DE OLIGONUCLEOTÍDEO ANTISENSE, OLIGÔMERO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM OLIGÔMERO OU CONJUGADO DE OLIGONUCLEOTÍDEO ANTISENSE OU COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE TRATAMENTO DA HIPERCOLESTEROLEMIA OU DE DISTÚRBIOS RELACIONADOS E MÉTODO IN VIVO OU IN VITROA presente invenção refere-se aos compostos oligoméricos e seus conjugados que são direcionados ao mRNA da Pró-proteína Convertase Subtilisina/Kexina tipo 9 (PCSK9) em uma célula, levando à redução da expressão de PCSK9. A redução da expressão de PCSK9 é benéfica para uma variedade de distúrbios médicos, tal como a hipercolesterolemia e distúrbios relacionados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2014, observadas as condições legais
07/02/2023
RPI 2718
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
05/01/2016
RPI 2348
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