Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2014, observadas as condições legais
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
112015032401Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014043618 Patente concedida em 07/02/2023 e em vigor até 23/06/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRIMETALS TECHNOLOGIES USA LLC
US
SIEMENS INDUSTRY, INC.
US
Inventores
M. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/250,913 · 11/04/2014
US
61/838,972 · 25/06/2013
Resumo técnico
"CONJUNTO DE BARRA DE REPOUSO DE ROSCA SEM-FIM E CREMALHEIRA". A presente invenção refere-se a um conjunto de barra de repouso (40) para uma guia (38) que é empregada em um laminador (32) para direcionar um produto laminado a quente tanto na entrada quanto na saída do passe de laminação de um suporte de cilindro. O conjunto de barra de repouso compreende um núcleo que se estende transversalmente em relação à linha de passe do laminador. Uma sela (46) é móvel ao longo do núcleo e é adaptada para transportar a guia. Um mecanismo de ajuste serve para mover a sela ao longo do núcleo. O mecanismo de ajuste compreende uma cremalheira de rosca sem-fim se estendendo ao longo de um lado traseiro (42b) do núcleo, e uma rosca sem-fim rotativa transportada pela sela e em relação engatada com a cremalheira de rosca sem-fim.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2014, observadas as condições legais
07/02/2023
RPI 2718
#9.1
22/11/2022
RPI 2707
#6.1
09/08/2022
RPI 2692
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#1.3
25/05/2021
RPI 2629
#1.5
Ressalvados os efeitos da transferência (25.1) publicada na RPI nº 2435 de 05/09/2017, solicita-se apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/838,972 de 25/06/2013 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870150007693 de 18/10/2016 é referente a um pedido posterior (US 14/250,913) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
09/03/2021
RPI 2618
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2429 de 25/07/2017 por ter sido indevida.
02/03/2021
RPI 2617
#6.21
22/04/2020
RPI 2572
#25.1
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
08/03/2016
RPI 2357
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.