Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112015031611Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014041808 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MASSACHUSETTS INSTITUTE OF TECHNOLOGY
US
THE BROAD INSTITUTE INC.
US
Inventores
F. Z. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/836,123 · 17/06/2013
US
61/847,537 · 17/07/2013
US
61/862,355 · 05/08/2013
US
61/871,301 · 28/08/2013
US
61/915,203 · 12/12/2013
US
61/979,573 · 15/04/2014
US
PCT/US2013/074667 · 12/12/2013
Resumo técnico
APLICAÇÃO, MANIPULAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DE SISTEMAS, MÉTODOS E COMPOSIÇÕES PARA DIRECIONAMENTO E MODELAÇÃO DE DOENÇAS E DISTÚRBIOS DE CÉLULAS PÓS-MITÓTICAS. A invenção provê a aplicação, manipulação e otimização de sistemas, métodos, e composições para manipulação de sequências e/ou atividades de sequências alvo. São providos sistemas de aplicação e tecidos ou órgãos que incluem células pós-mitóticas que são visadas como locais de aplicação. São também providos vetores e sistemas de vetores alguns dos quais codificam um ou mais componentes de um complexo CRISPR, bem como métodos para o desenho e uso desses vetores. Também providos são métodos de direcionamento da formação do complexo CRISPR em células eucarióticas para assegurar especificidade aumentada para reconhecimento do alvo e evitar a toxicidade e para editar ou modificar um local alvo em um local genômico de interesse para alterar ou melhorar o estado de uma doença ou uma afecção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#11.2
25/05/2021
RPI 2629
#6.21
09/02/2021
RPI 2614
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
29/12/2015
RPI 2347
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