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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO AUTO ENERGIZADO, DISPOSITIVO DE COMPUTAÇÃO E SISTEMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014040114

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO AUTO ENERGIZADO, DISPOSITIVO DE COMPUTAÇÃO E SISTEMA de MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC — IPC G06F 1/26
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO AUTO ENERGIZADO, DISPOSITIVO DE COMPUTAÇÃO E SISTEMA de MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC — IPC G06F 1/26. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112015030913

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

US2014040114

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/21
  5. Concessão26/10/21
  6. Em vigor30/05/34

Patente concedida em 26/10/2021 e em vigor até 30/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC

US

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Inventores

B. R. (pessoa física)

US

B. J. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/917,625 · 13/06/2013

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO AUTO ENERGIZADO, DISPOSITIVO DE COMPUTAÇÃO E SISTEMA. Um dispositivo de processamento auto energizado compreende ambos um dispositivo de processamento e um gerador de energia que são fisicamente, eletricamente e termicamente acoplados um ao outro. O gerador de energia pode ser uma célula de combustível que pode ser fabricada a partir de materiais que também podem suportar o conjunto de circuitos de processamento, tal como materiais à base de silício. Um acoplamento térmico entre o gerador de energia e o dispositivo de processamento pode incluir um acoplamento termoelétrico gerando a energia elétrica a partir do diferencial de temperatura ou consumir a energia elétrica para gerar um diferencial de temperatura. Um dispositivo de computação com dispositivos de processamento auto energizados também inclui dispositivos de armazenamento de energia para armazenar a energia em excesso produzida pelo dispositivo de processamento auto energizado e fornecer o mesmo de volta durante tempo de necessidade. O dispositivo de processamento auto energizado compreende uma conexão de rede com ou sem fio, a última sendo conectável a uma fenda de encaixe em um plano de fundo que pode agregar múltiplos dispositivos de processamento auto energizados e fornecer percursos de distribuição de combustível para os mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2014, observadas as condições legais

26/10/2021

RPI 2651

Deferimento

#9.1

24/08/2021

RPI 2642

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/05/2021

RPI 2628

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 2429 de 25/07/2017 em relação ao item (54) da mesma

28/01/2020

RPI 2560

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/12/2015

RPI 2346

Monitoramento de patentes

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