Adição na publicação
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
Dados do pedido
Número
112015030521Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK2014050073 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
DK
Inventores
S. S. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA 2013 70307 · 04/06/2013
Resumo técnico
Uma ferramenta agitadora (1) para introduzir o movimento axial de avanço e retrocesso em uma ferra menta de fundo de poço de uma linha de perfuração, onde a ferramenta agitadora compreende um primeiro elemento axialmente móvel (5) acoplado a um segundo elemento lateralmente móvel (9) dispostos dentro de um invólucro (2) através do acoplamento mecânico. O acoplamento mecânico pode ser uma disposição de pino e ranhura onde a ranhura forma uma forma de laço guia em forma de sino modificado ou não modificado que permite que o primeiro elemento (5) oscile dentro do invólucro (2). O segundo elemento (9) é acionado por uma unidade de turbina que pode ter meios de regulamento de fluxo. Isso provê uma ferramenta agitadora compreendendo pouco movimento e peças usáveis. A forma das seções da ranhura permite um movimento de avanço e retrocesso acelerado e/ou desacelerado do primeiro elemento (5) que permite ser utilizado par a várias aplicações em um furo de poço.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#11.2
02/02/2021
RPI 2613
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
15/12/2015
RPI 2345
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.