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Dado oficial do INPI

MÉTODO E SISTEMA PARA PROPAGAÇÃO DE ETANOLOGÊNIO PARA USO NA PRODUÇÃO DE UM PRODUTO DE FERMENTAÇÃO COMPREENDENDO ETANOL DE BIOMASSA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2013042927

Dados do pedido

Número

112015030015

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2013

Publicação

22/08/2017

PCT

US2013042927

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/13
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/22
  5. Concessão29/03/22
  6. Em vigor28/05/33

Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 28/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/05/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

P. I. (pessoa física)

US

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

N. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMO"SISTEMA PARA GERENCIAMENTO DE LEVEDURA PARA FACILITAR A PRODUÇÃO DE ETANOLTrata-se de um sistema e método para gerenciar um etanológeno para o uso em biorrefinaria. O método para a propagação de etanológeno para o uso na produção de um produto de fermentação a partir de biomassa compreende as etapas de fornecer um meio para a propagação de etanológeno; suprir uma primeira massa de célula de etanológeno para o meio; suprir xilose para o meio como uma fonte de carbono para o etanológeno; e manter o meio que compreende a primeira massa de célula de etanológeno em um pH entre cerca de 5,0 e 6,0 e em uma temperatura entre cerca de 26 e cerca de 37 graus Celsius, de modo que a primeira massa de célula de etanológeno seja propagada em uma segunda massa de célula de etanológeno. A segunda massa de célula de etanológeno é maior do que a primeira massa de célula de etanológeno. O sistema para a propagação de etanológeno para o uso na produção de um produto de fermentação a partir de biomassa compreende um primeiro estágio que compreende um primeiro recipiente configurado para manter um meio que compreende etanológeno; um segundo estágio que compreende um segundo recipiente configurado para manter um meio suprido a partir do primeiro estágio; uma fonte de xilose a ser fornecida para o meio como uma fonte de carbono para etanológeno no primeiro estágio; e uma fonte de xilose a ser fornecida para o meio como uma fonte de carbono para o etanológeno no segundo estágio. O etanológeno tem uma primeira massa de célula quando suprido para o primeiro estágio e o etanológeno tem uma segunda massa de célula quando suprido a partir do primeiro estágio para o segundo estágio e o etanológeno tem uma terceira massa de célula quando suprido a partir do segundo estágio. A segunda massa de célula é pelo menos 200 vezes maior do que a primeira massa de célula. A terceira massa de célula é pelo menos 20 vezes maior do que a segunda massa de célula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2673 de 29/03/2022 quanto ao inventor por erro material do titular.

10/01/2023

RPI 2714

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2013, observadas as condições legais

29/03/2022

RPI 2673

Deferimento

#9.1

01/02/2022

RPI 2665

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

8.7

05/12/2017

RPI 2448

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

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