Adição na publicação
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
Dados do pedido
Número
112015029279Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2014000087 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DRM, DR. MÜLLER AG
CH
Inventores
P. M. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
2004/13 · 04/12/2013
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA A MEDIÇÃO DE SUPERENCHIMENTO DE ELEMENTOS FILTRANTES COM BOLOS DE FILTRAGEM EM FILTROS PRESSURIZADOS.A presente invenção refere-se a um dispositivo para a medição do superenchimento de elementos filtrantes (2, 2') com um bolo de filtragem em caixa de filtro (1,1') no qual são previstos sensores (8, 8') para a medição de força dentro de uma caixa de filtro (1, 1'). O processo de acordo com a invenção não contém nenhum sistema de medição mecânico incorporado adicionalmente. Ele mede diretamente a deformação dos elementos filtrantes (2, 2') causada pelo superenchimento. Desse modo, a medição não é prejudicada pelo bolo a ser removido. Além disso, a medição não ocorre apenas em um ponto específico, mas sim em todo o grupo de elementos. Isso viabiliza a medição e, consequentemente, o monitoramento de todo o filtro, o que fornece uma conclusão muito melhor sobre o nível de enchimento do filtro. No caso do dispositivo para a execução do processo, são dispostos sensores (8, 8') na extremidade fechada dos tubos coletores de filtrado (3, 3') sobre os elementos filtrantes (2, 2'). Para a separação de sólidos e líquidos, monitora-se o carregamento de sólidos, na medida em que um movimento dos tubos coletores de filtrado (3, 3') é detectado por meio de sensores (8, 8').
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
06/08/2019
RPI 2535
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
15/12/2015
RPI 2345
Monitoramento de patentes
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