(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE ARMAZENAMENTO PORTUÁRIO DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2014050894

Dados do pedido

Número

112015029065

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

FR2014050894

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/21
  5. Concessão16/11/21
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 16/11/2021 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

FR

Inventores

C. T. (pessoa física)

FR

F. L. (pessoa física)

FR

G. B. (pessoa física)

FR

H. M. (pessoa física)

FR

J. D. (pessoa física)

FR

M. P. (pessoa física)

FR

P. S. (pessoa física)

FR

S. B. (pessoa física)

FR

S. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1354655 · 23/05/2013

Resumo técnico

INSTALAÇÃO DE ARMAZENAMENTO PORTUÁRIO DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO.A invenção se refere a uma instalação de armazenamento portuário de combustível líquido, instalada perto de um cais (2) consistindo em pelo menos: uma superfície superior (21) substancialmente paralela à superfície livre do mar (9); e uma superfície frontal (22) parcialmente submersa adjacente à superfície superior (1). De acordo com a invenção, o módulo (1) é fixo ao cais (2) por meios de ancoragem (3) conectando uma das faces laterais (102) da ensecadeira (10) à superfície frontal (22) do cais (2), a face inferior (101) e as faces laterais (102) da ensecadeira (10) estando então pelo menos parcialmente submersas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2654 de 16.11.2021, quanto ao nome de um dos inventores

22/02/2022

RPI 2668

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/04/2014, observadas as condições legais

16/11/2021

RPI 2654

Deferimento

#9.1

21/09/2021

RPI 2646

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.