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Dado oficial do INPI

POLÍMEROS SUPERABSORVENTES COM PROPRIEDADES DE ABSORÇÃO RÁPIDA E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014058661 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112015028304

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

EP2014058661

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão18/05/21
  6. Extinto07/07/26

Patente concedida em 18/05/2021 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

EVONIK SUPERABSORBER GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

DE

L. W. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2013 208 942.2 · 15/05/2013

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: "POLÍMEROS SUPERABSORVENTES COM PROPRIEDADES DE ABSORÇÃO RÁPIDA E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DOS MESMOS".A presente invenção se refere a um processo para a produção de um polímero absorvente de água, compreendendo as etapas de processo de (i) mistura de (a1) 0,1 a 99,999 % em peso, de preferência 20 a 98,99 % em peso e, mais de preferência, 30 a 98,95 % em peso de monômeros polimerizáveis etilenicamente insaturados contendo grupos ácidos, ou sais destes, ou monômeros polimerizáveis etilenicamente insaturados contendo um nitrogênio protonado ou quaternizado, ou misturas destes, sendo dada preferência particular às misturas incluindo, pelo menos, monômeros etilenicamente insaturados contendo grupos ácidos, de preferência, ácido acrílico, (a2) 0 a 70 % em peso, de preferência, 1 a 60 % em peso e, mais de preferência, 1 a 40 % em peso de monômeros etilenicamente insaturados polimerizados copolimerizáveis com os monômeros (a1), (a3) 0,001 a 10 % em peso, de preferência, 0,01 a 7 % em peso e, mais de preferência, 0,01 a 5 % em peso de um ou mais agentes de reticulação, (a4) 0 a 30 % em peso, de preferência, 1 a 20 % em peso e, mais de preferência, 5 a 10 % em peso de polímeros solúveis em água, (a5) 0 a 20 % em peso, de preferência, 0,01 a 7 % em peso e, mais de preferência, 0,05 a 5 % em peso de um ou mais auxiliares, onde a soma dos pesos de (a1) a (a5) é 100 % em peso, (ii) polimerização por radical livre com reticulação para formar um polímero de hidrogel aquoso não tratado, insolúvel em água, (iii) secagem do polímero de hidrogel, (iv) moagem e peneiramento do polímero absorvente de água para o tamanho, (v) pós-reticulação de superfície do polímero de hidrogel moído e peneirado e (vi) secagem e acabamento do polímero absorvente de água, em que a solução do monômero aquoso, antes da adição do iniciador e do início da polimerização por radical livre, é misturada com 0,01 a 5 % em peso, de preferência, 0,02 a 2 % em peso e, mais de preferência, 0,07 a 1 % em peso de pelo menos um tensoativo do grupo dos copolímeros de poliéter insaturados não iônicos e, opcionalmente, 0,01 a 5 % em peso, de preferência, 0,02 a 2 % em peso e, mais de preferência, 0,07 a 1 % em peso de um agente de expansão tendo um tamanho de partícula de 10 µm a 900 µm, com base no polímero absorvente de água; a um processo para a produção de um polímero de hidrogel; ao produto do processo e ao seu uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2877 de 24-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/07/2026

RPI 2896

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

24/02/2026

RPI 2877

Transferência deferida

#25.1

02/04/2024

RPI 2778

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2014, observadas as condições legais

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Alteração de nome deferida

#25.4

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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