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Dado oficial do INPI

Composto derivado de glicinamida alfa-substituída, composição farmacêutica compreendendo dito composto e uso do mesmo tratar uma doença ou um sintoma causado por hiperexcitabilidade ou um distúrbio dos neurônios aferentes

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2014062218

Dados do pedido

Número

112015028075

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

JP2014062218

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/22
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 03/03/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KISSEI PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

J. K. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-098835 · 08/05/2013

Resumo técnico

DERIVADO DE GLICINAMIDA ALFA-SUBSTITUÍDA.Trata-se de um novo derivado de gliciamida a-substituída, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, uma composição farmacêutica que compreende o mesmo, e um uso farmacêutico do mesmo.A presente invenção fornece um composto representado pela fórmula geral (I), que tem efeitos inibitórios de TRPM8:Composto (em que A1 representa uma C6-10 arila e similares, A2 representa uma C6-10 arila e similares, X representa CH e similares, Y representa -CR1R2- e similares, R1 e R2 representam de maneira independente um átomo de hidrogênio e similares, R3 e R4 representam de maneira independente um átomo de halogênio e similares, n é 1 ou 2), ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Além disso, o composto (I) da presente invenção pode ser usado como um agente para tratar ou evitar doenças ou sintomas causados por hiperexcitabilidade ou distúrbio dos neurônios aferentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

21/06/2022

RPI 2685

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

15/03/2022

RPI 2671

Deferimento

#9.1

03/03/2022

RPI 2669

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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