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Patente de Invenção112015027974

LÂMINA PARA APLICAÇÃO CUTÂNEA CONTENDO VITAMINA E OU UM ÉSTER DA MESMA

BIO.LO.GA. S.R.L.+1

ExtintaIPC A61K 31/355PCT

Andamento no INPI

  1. Extinto21/05/24

Patente concedida em 06/10/2020 e depois extinta em 21/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMO DE PATENTE DE INVENÇÃO PARA: LÂMINA PARA APLICAÇÃO CUTÂNEA CONTENDO VITAMINA E OU UM ÉSTER DA MESMA.A invenção refere-se a uma lâmina para aplicação cutânea, compreendendo uma camada de suporte feita de tecido frouxamente trançado incorporado em uma camada de elastômero de silicone, incorporando vitamina E ou um éster da mesma, em que a camada de elastômero de silicone tem uma espessura menor ou igual a 2,0 mm e o elastômero de silicone contém um modificador de elasticidade consistindo em um triglicerídeo de ácidos graxos C8-C18 saturados.

Prioridades unionistas

IT

MI2013A000732 · 06/05/2013

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21/05/2024

RPI 2785

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2770 de 06-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/02/2024

RPI 2770

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 10ª anuidade.

05/07/2022

RPI 2687

Transferência deferida

25.1

06/10/2020

RPI 2596

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/04/2014, observadas as condições legais

22/04/2020

RPI 2572

Deferimento

9.1

27/08/2019

RPI 2538

Exigência preliminar

6.21

15/05/2018

RPI 2471

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

17/10/2017

RPI 2441

Exigências diversas

1.5

Esclarecer a divergência do depositante e título da listagem apresentada no CD.

08/12/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

1.1

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