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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS MODULADORES DO REGULADOR DE CONDUTÂNCIA TRANSMEMBRANA DA FIBROSE CÍSTICA (CFTR), COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO OS MESMOS E USO DESTES PARA O TRATAMENTO DA FIBROSE CÍSTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014001202 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112015027964

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2014

Publicação

05/09/2017

PCT

EP2014001202

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/14
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Em vigor06/05/34

Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 06/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GALAPAGOS NV

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

BE

C. J. (pessoa física)

BE

C. M. (pessoa física)

BE

G. T. (pessoa física)

BE

H. K. (pessoa física)

BE

O. M. (pessoa física)

BE

S. P. (pessoa física)

BE

T. M. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

BS

2523 · 09/08/2013

GB

13081377 · 07/05/2013

GB

13179320 · 10/10/2013

Resumo técnico

NOVOS COMPOSTOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DOS MESMOS PARA O TRATAMENTO DA FIBROSE CÍSTICA. A presente invenção divulga compostos de acordo com a Fórmula I: sendo que R1, R2, R3, L, e o subscrito m são como definido aqui. A presente invenção refere-se a compostos e seu uso no tratamento de fibrose cística, métodos para a sua produção, composições farmacêuticas, e métodos para o tratamento usando o mesmo, par ao tratamento de fibrose cística administrando um composto da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2014, observadas as condições legais

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

25/10/2022

RPI 2703

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/07/2022

RPI 2688

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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