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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO ISOLADA, VETOR, MÉTODO DE OBTENÇÃO DE CÉLULA, USO DE UMA CÉLULA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014036684

Dados do pedido

Número

112015027567

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2014

Publicação

05/12/2017

PCT

US2014036684

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/23
  5. Concessão20/02/24
  6. Em vigor02/05/34

Patente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 02/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/05/2034

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Depositantes e inventores

Depositantes

O. F. (pessoa física)

US

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Inventores

C. H. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

J. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/819,141 · 03/05/2013

US

61/876,492 · 11/09/2013

Resumo técnico

RESUMOPOLIPEPTÍDEO, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO ISOLADA, CÉLULA, MÉTODO DE FORNECIMENTO DE UMA IMUNIDADE ANTITUMORAL São aqui descritos receptores de antígeno quiméricos (CAR) que podem reconhecer especificamente antígenos associados a tumor (TAA) em células de mieloma múltiplo (MM). Também são divulgadas células efetoras imunes, tais como células T ou células exterminadoras naturais (NK), que são projetadas para expressar estes CAR. Portanto, também são divulgados métodos de fornecimento de uma imunidade antitumoral em um sujeito com MM que envolve a transferência adotiva das células efetoras imunes divulgadas projetadas para expressar os CAR descritos.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/2014, observadas as condições legais

20/02/2024

RPI 2772

Deferimento

#9.1

19/12/2023

RPI 2763

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2748

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/03/2016

RPI 2357

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