Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112015027487Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014059054 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. H. (pessoa física)
DE
Inventores
G. G. (pessoa física)
DE
T. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2013 104 740.8 · 08/05/2013
Resumo técnico
DISPOSITIVO E PROCESSO PARA SEPARAÇÃO DE IMPUREZAS DE UMA CORRENTE DE MATERIAL A GRANEL.Dispositivo para separação de impurezas (1), particularmente metal, de uma corrente de material a granel, sendo que o dispositivo possui uma abertura de entrada (3) para o material a granel (4), que pode ser conectada com uma alimentação de material a granel (2), uma unidade de separação (5) disposta a jusante da abertura de entrada (3), em uma direção de transporte (F) da corrente de material a granel, bem como uma saída (6) disposta a jusante da unidade de separação (5) na direção de transporte (F) citada, para o material a granel (4) liberado de impurezas com ajuda da unidade de separação (5). De acordo com a invenção, é proposto que a unidade de separação (5) possui dois canais de transporte (7) ligados em paralelo e que se ramificam da abertura de entrada (3), sendo que os canais de transporte (7) podem ser passados, em cada caso, por uma corrente parcial de material a granel, que entra através da abertura de entrada e se ramifica da corrente de material a granel, e sendo que a cada um dos canais de transporte (7) está associado um detector (8), para detecção de impurezas (1), bem como um dispositivo de separação (9), com cuja ajuda a corrente parcial de material a granel que passa pelo respectivo canal de transporte (7) pode ser desviada para um sistema de canais de descarte (10). Além disso, está descrito um processo para separação de impurezas (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2513 de 06-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
25/06/2019
RPI 2529
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
06/03/2019
RPI 2513
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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