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Dado oficial do INPI

APARELHO DE SUSTENTAÇÃO E ALINHAMENTO DE TIRA, ESPECIFICAMENTE PARA TIRAS CORTADAS EM UMA MÁQUINA DE CORTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014062108

Dados do pedido

Número

112015027165

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2014

Publicação

19/12/2017

PCT

EP2014062108

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/14
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/03/26
  6. Em vigor11/06/34

Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 11/06/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COMELZ S.P.A

IT

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Inventores

A. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2013A001175 · 12/07/2013

Resumo técnico

(57) Resumo: Um aparelho de sustentação e alinhamento de tira (1), particularmente para tiras cortadas em uma máquina de corte, o aparelho compreendendo: uma folha (3) que está estirada entre uma estação (5) para alimentação pelo menos uma tira e uma estação (7) para processar tal tira, o que define uma superfície de sustentação e alinhamento (17) para a tira primeiro meio (9) para fixar a folha (3) à estação de alimentação (5), - segundo meio (11) para fixar a folha (3) à estação de processamento (7), - meio (13) para enrolar e desenrolar a folha (3), que são adaptados para enrolar e desenrolar a folha (3) para variar seu comprimento dependendo da distância entre a estação de alimentação (5) e a estação de processamento (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/06/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/03/2026

RPI 2880

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

03/03/2026

RPI 2878

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

16/12/2025

RPI 2867

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220014457 - 18/02/2022

03/03/2022

RPI 2669

Indeferimento

#9.2

28/12/2021

RPI 2660

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/07/2021

RPI 2638

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

8.7

12/02/2019

RPI 2510

8.5

Complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 0000221607904874.

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento à exigência publicada na RPI 2435, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, uma vez que a procuração apresentada na petição 870170067874 continua irregular, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.

14/11/2017

RPI 2445

Exigências diversas

#1.5

Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/05/2017

RPI 2420

Monitoramento de patentes

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