Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2014, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
112015027114Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2014003776 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 29/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2034
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHONG KUN DANG PHARMACEUTICAL CORP.
KR
Inventores
C. L. (pessoa física)
KR
D. B. (pessoa física)
KR
D. K. (pessoa física)
KR
E. K. (pessoa física)
KR
H. C. (pessoa física)
KR
H. L. (pessoa física)
KR
H. Y. (pessoa física)
KR
N. H. (pessoa física)
KR
S. Y. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2013-0047212 · 29/04/2013
Resumo técnico
COMPOSTOS INIBIDORES SELETIVOS DE HISTONA DESACETILASE, SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEU USO.A presente invenção está relacionada a novos derivados de ureia e, mais particularmente, a novos derivados de ureia com atividade inibidora de histona desacetilase (HDAC), isômeros destes, sais farmaceuticamente aceitáveis destes, seu uso para a preparação de medicamentos que os compreendem, uma composição farmacêutica que os compreende, um método de tratamento que utiliza a composição, e um método para a preparação de novos derivados de ureia. Os novos derivados de ureia são inibidores seletivos de histona desacetilase (HDAC) e são eficazes para o tratamento de doenças mediadas por histona desacetilase como, por exemplo, tumores malignos, doenças inflamatórias, artrite reumatóide, neurodegeneração etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2014, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
#9.1
03/11/2021
RPI 2652
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
17/03/2020
RPI 2567
#1.3.1
Retificado o item(54)
24/12/2019
RPI 2555
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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