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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS INIBIDORES SELETIVOS DE HISTONA DESACETILASE E SEU USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2014003776 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112015027114

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

KR2014003776

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão21/12/21
  6. Em vigor29/04/34

Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 29/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHONG KUN DANG PHARMACEUTICAL CORP.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. L. (pessoa física)

KR

D. B. (pessoa física)

KR

D. K. (pessoa física)

KR

E. K. (pessoa física)

KR

H. C. (pessoa física)

KR

H. L. (pessoa física)

KR

H. Y. (pessoa física)

KR

N. H. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2013-0047212 · 29/04/2013

Resumo técnico

COMPOSTOS INIBIDORES SELETIVOS DE HISTONA DESACETILASE, SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEU USO.A presente invenção está relacionada a novos derivados de ureia e, mais particularmente, a novos derivados de ureia com atividade inibidora de histona desacetilase (HDAC), isômeros destes, sais farmaceuticamente aceitáveis destes, seu uso para a preparação de medicamentos que os compreendem, uma composição farmacêutica que os compreende, um método de tratamento que utiliza a composição, e um método para a preparação de novos derivados de ureia. Os novos derivados de ureia são inibidores seletivos de histona desacetilase (HDAC) e são eficazes para o tratamento de doenças mediadas por histona desacetilase como, por exemplo, tumores malignos, doenças inflamatórias, artrite reumatóide, neurodegeneração etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2014, observadas as condições legais

21/12/2021

RPI 2659

Deferimento

#9.1

03/11/2021

RPI 2652

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificado o item(54)

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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