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Dado oficial do INPI

ADITIVO PARA MELHORAR A OXIDAÇÃO E/OU ESTABILIDADE EM ARMAZENAGEM DE COMBUSTÍVEIS DE MOTOR OU COMBUSTÍVEIS CONTENDO HIDROCARBONETO LÍQUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014058014

Dados do pedido

Número

112015026918

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

EP2014058014

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Extinto24/05/22

Patente concedida em 17/11/2020 e depois extinta em 24/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. V. (pessoa física)

FR

F. T. (pessoa física)

FR

G. P. (pessoa física)

FR

P. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1353765 · 25/04/2013

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: ADITIVO PARA MELHORAR A OXIDAÇÃO E/OU ESTABILIDADE EM ARMAZENAGEM DE COMBUSTÍVEIS DE MOTOR OU COMBUSTÍVEIS CONTENDO HIDROCARBONETO LÍQUIDO.A presente invenção se refere ao uso de pelo menos uma resina de alquilfenol-aldeído modificada como aditivo para melhorar a oxidação e/ou estabilidade em armazenagem de uma composição de combustível contendo hidrocarboneto líquido ou combustível de motor. A resina de alquilfenol-aldeído modificada pode ser obtida por reação Mannich de uma resina de condensação de alquilfenol-aldeído com pelo menos um aldeído e/ou uma cetona tendo 1 a 8 átomos de carbono, preferivelmente 1 a 4 átomos de carbono; e pelo menos um composto contendo hidrocarboneto tendo pelo menos um grupo de alquil monoalmina ou alquil poliamina (alquilamina), tendo entre 1 e 30 átomos de carbono. A própria resina de condensação de alquilfenol-aldeído pode ser obtida por condensação de pelo menos um alquilfenol substituído com pelo menos um grupo de alquila linear ou ramificada tendo 1 a 30 átomos de carbono, preferivelmente amonoalquil fenol, com pelo menos um aldeído e/ou uma cetona tendo 1 a 8 átomos de carbono, preferivelmente 1 a 4 átomos de carbono.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2666 de 08-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/05/2022

RPI 2681

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

08/02/2022

RPI 2666

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2014, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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