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Dado oficial do INPI

CROMOSSOMOS ARTIFICIAIS BACTERIANOS, SEUS USOS, E MÉTODO PARA PREPARAR UMA VACINA CONTRA VÍRUS DE RNA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014058459

Dados do pedido

Número

112015026531

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2014

Publicação

05/09/2017

PCT

EP2014058459

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/14
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/22
  5. Concessão07/02/23
  6. Em vigor25/04/34

Patente concedida em 07/02/2023 e em vigor até 25/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. L. (pessoa física)

BE

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Inventores

J. N. (pessoa física)

BE

K. D. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1307528.8 · 26/04/2013

Resumo técnico

CROMOSSOMOS ARTIFICIAIS BACTERIANOS. A presente invenção refere-se ao uso de um cromossomo artificial bacteriano (BAC) para a preparação de uma vacina, em que o BAC compreende: - uma sequência ori bacteriana induzível para amplificação do BAC em mais de 10 cópias por célula bacteriana e - um cassete de expressão viral que compreende um cDNA de um genoma de vírus RNA atenuado e que compreende elementos cis-reguladores para transcrição do dito cDNA viral em células de mamífero e para processamento do RNA transcrito em RNA viral infeccioso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2014, observadas as condições legais

07/02/2023

RPI 2718

Deferimento

#9.1

16/11/2022

RPI 2706

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

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