Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112015026095Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014034217 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
D. F. (pessoa física)
US
G. T. (pessoa física)
US
G. Y. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/812,033 · 15/04/2013
Resumo técnico
MÉTODO DE UTILIZAR BIOMARCADORES RESPONSIVOS AO TUMOR, MÉTODO PARA SELEÇÃO DE PELO MENOS UMA DROGA ANTITUMORAL, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO UMA DROGA ANTITUMORAL, COMBINAÇÃO PARA CONTROLAR A DOSAGEM DE UMA DROGA ANTITUMORAL, USO DOS BIOMARCADORES RESPONSIVOS AO TUMOR. São descritas composições e métodos para determinar biomoléculas circulantes antes, durante e/ou após o tratamento de um paciente com uma droga anticâncer ou antitumoral (ou droga putativa). Métodos de tratamentos com base nas composições e métodos descritos neste documento também são fornecidos. Métodos não-invasivos e kits são fornecidos para avaliar a eficácia de uma terapia anticâncer para matar ou danificar as células cancerosas. As modalidades são usadas para determinar a eficácia na destruição do câncer de uma droga anticâncer em um paciente, para otimizar a seleção de uma droga anticâncer para o tratamento de um paciente, para ajustar a dosagem de uma droga anticâncer para o tratamento de um câncer específico em um paciente e para identificar terapêuticos anticâncer úteis para qualquer tipo específico de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#11.2
05/01/2021
RPI 2609
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2429 de 25/07/2017 em relação ao item (54) da mesma
21/01/2020
RPI 2559
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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Monitoramento de patentes
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