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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FAZER CÉLULAS RECOMBINANTES

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2014026787

Dados do pedido

Número

112015023405

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2014

Publicação

28/11/2017

PCT

US2014026787

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/14
  2. Publicação28/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão25/07/23
  6. Em vigor13/03/34

Patente concedida em 25/07/2023 e em vigor até 13/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. S. (pessoa física)

US

RESEARCH FOUNDATION TO CURE AIDS, INC.

US

Inventores

K. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/801,822 · 15/03/2013

US

61/867,522 · 19/08/2013

Resumo técnico

ABSTRACT The invention provides compositions and methods of making and using effector oligonucleotides, including effector oligonucleotides with greater than one mismatch as compared to its target sequence. These effector oligonucleotides are useful for improving the efficiency of genomic editing as well as providing therapeutic benefits to individuals in need thereof.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOEDIÇÃO DE GENOMA USANDO OLIGONUCLEOTÍDEOS EFETORES PARA TRATAMENTO TERAPÊUTICO A invenção proporciona composições e métodos para fazer e utilizar oligonucleotídeos efetores, incluindo oligonucleotídeos efetores com mais de um desemparelhamento em comparação com sua sequência alvo. Estes oligonucleotídeos efetores são úteis para melhorar a eficiência de edição genômica, bem como proporcionar benefícios terapêuticos a indivíduos em necessidade dos mesmos.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

16/04/2024

RPI 2780

Alteração de sede deferida

#25.7

02/04/2024

RPI 2778

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2014, observadas as condições legais

25/07/2023

RPI 2742

Deferimento

#9.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/12/2022

RPI 2712

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

8.7

20/07/2021

RPI 2637

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

13/04/2021

RPI 2623

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/11/2017

RPI 2447

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

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