Transferência deferida
#25.1
13/10/2020
RPI 2597
Dados do pedido
Número
112015022849Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014030532 Patente concedida em 18/02/2020 e em vigor até 17/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASIERIS PHARMACEUTICAL TECHNOLOGIES CO., LTD.
VG
JIANGSU YAHONG MEDITECH CO., LTD.
CN
PAN-SCIENTIFIC HOLDINGS CO., LTD.
VG
Inventores
K. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/790,059 · 15/03/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "SAIS DE ADIÇÃO DE BASE DE NITROXOLINA E USOS DOS MESMOS". A presente invenção refere-se a novos sais de adição de base de nitroxolina com maior solubilidade e maior secreção na urina sob condições fisiológicas. As composições farmacêuticas e os processos de tratamento que utilizam as composições farmacêuticas também são descritos. A presente invenção refere-se a novos sais de adição de base de nitroxolina que possuem maior solubilidade e estabilidade em soluções aquosas quando comparados com a nitroxolina ou outros sais de nitroxolina. A presente invenção refere-se ainda a composições farmacêuticas que compreendem os sais de adição de base de nitroxolina e processos de tratamento ou de prevenção de doenças, distúrbios e estados de saúde que utilizam estas composições farmacêuticas.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
13/10/2020
RPI 2597
#25.1
24/09/2020
RPI 2594
#25.7
01/09/2020
RPI 2591
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2014, observadas as condições legais
18/02/2020
RPI 2563
#9.1
07/01/2020
RPI 2557
#6.1
10/09/2019
RPI 2540
#6.1
07/05/2019
RPI 2522
#7.1
02/01/2019
RPI 2504
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/11/2018
RPI 2498
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/05/2018
RPI 2471
02/05/2018
RPI 2469
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
26/12/2017
RPI 2451
#1.1
12/12/2017
RPI 2449
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