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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO RECOMBINANTE TERMOESTÁVEL, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE E USO DE UM POLIPEPTÍDEO RECOMBINANTE TERMOESTÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014054804

Dados do pedido

Número

112015022617

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2014

Publicação

31/10/2017

PCT

EP2014054804

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/14
  2. Publicação31/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MUCOSIS B.V.

NL

Inventores

B. H. (pessoa física)

NL

C. H. (pessoa física)

NL

P. R. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/828,667 · 14/03/2013

Resumo técnico

RESUMOPOLIPEPTÍDEO, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE E MÉTODO DE INDUÇÃO DE REAÇÃO IMUNOLÓGICAPolipeptídeos recombinantes oligoméricos termoestáveis, que apresentam pelo menos um epítopo antigênico da pré-fusão da proteína F do Vírus Sincicial Respiratório (RSV), que compreende o ectodomínio de proteína F RSV, funcionalidade excluída na região HRB, domínios transmembrana e citoplasmático substituídos por um domínio de trimerização heteróloga e dois locais de divisão furina multibásicos funcionais, são úteis como componentes antigênicos em composições imunogênicas úteis em métodos de indução de reação imunológica e vacinação contra infecções por RSV.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2557 de 2020-01-07

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/02/2020

RPI 2562

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

07/01/2020

RPI 2557

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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