Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2014, observadas as condições legais
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112015022186Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014023821 Patente concedida em 03/11/2021 e em vigor até 11/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CUE HEALTH INC.
US
CUE INC.
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/776,254 · 11/03/2013
Resumo técnico
CARTUCHO E LEITOR DE ANÁLISE DE AMOSTRAS. Dispositivos, sistemas e métodos para a detecção de moléculas de interesse dentro de uma amostra recolhida são aqui descritos. Em certas formas de realização, estão descritos sistemas de análise de amostra de autocontidos, que incluem um componente leitor reutilizável, um componente de cartucho descartável e um componente descartável de recolha de amostras. Em algumas formas de realização, o componente de leitura comunica com um dispositivo de computação remota para a transmissão digital de protocolos de ensaio e resultados dos testes. Em várias formas de realização descritas, os sistemas, componentes e métodos são configurados para identificar a presença, ausência e/ou a quantidade de ácidos particulares nucleicos, proteínas ou outros analitos de interesse, por exemplo, a fim de testar a presença de um ou mais agentes patogénicos ou de contaminantes de uma amostra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2014, observadas as condições legais
03/11/2021
RPI 2652
#9.1
14/09/2021
RPI 2645
#1.3
11/05/2021
RPI 2627
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/776,254 de 11/03/2013 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860140250283 de 27/10/2015 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2014/023821), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido
17/02/2021
RPI 2615
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2428 de 18/07/2017 por ter sido indevida.
09/02/2021
RPI 2614
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#25.1
31/07/2018
RPI 2482
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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