Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2013, observadas as condições legais
16/08/2022
RPI 2693
Dados do pedido
Número
112015021973Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013000360 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 16/08/2022 e em vigor até 11/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BCS BUSINESS CONSULTING SERVICES PTE LTD.
SG
GREY PACIFIC LABS, LLC
US
Inventores
J. W. (pessoa física)
NL
R. C. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: "MÉTODO DE SÍNTESE".É descrito um método de síntese de 6-(5-etoxihept-1-il)biciclo[3.3.0]octan-3-ona através da reação de 3-(5-etoxihept-1-il)ciclopenteno com dicloroceteno. Os produtos da reação resultantes são submetidos a reação com ácido acético e zinco para produzir 4-(5-etoxi-hept-1-il)biciclo[3.2.0]heptan-6-ona e 4-(5-etoxihept-1-il)biciclo[3.2.0]heptan-7-ona,que são submetidos a reação com iodeto de trimetilsulfônio para produzir 2-(5-etoxihept-1-il)espiro[biciclo[3.2.0]heptano-6,2'-oxirano] e 4-(5-etoxihept-1-il)espiro-[biciclo-[3.2.0]heptano-6,2'-oxirano]. Submete-se iodeto de lítio a uma reação com 2-(5-etoxihept-1-il)espiro[biciclo[3.2.0]heptano-6,2'-oxirano] e 4-(5-etoxihept-1-il)espiro-[biciclo-[3.2.0]heptano-6,2'-oxirano] para produzir 6-(5-etoxihept-1-il)biciclo[3.3.0]octan-3-ona. É também descrito um método de síntese de 6-(5-metoxihept-1-il)biciclo[3.3.0]octan-3-ona.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2013, observadas as condições legais
16/08/2022
RPI 2693
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.21
13/10/2020
RPI 2597
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#25.1
23/10/2018
RPI 2494
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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