Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
112015021931Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014023363 Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSITY OF FLORIDA RESEARCH FOUNDATION, INC.
US
Inventores
P. O. (pessoa física)
US
S. V. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/775,754 · 11/03/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "MATERIAIS E MÉTODOS PARA MELHORAR A FUNÇÃO PULMONAR E PARA PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO DE COMPLICAÇÕES DO PULMÃO INDUZIDAS POR RADIAÇÃO". A presente invenção refere-se ao provimento de composições terapêuticas e usos das mesmas para melhorar a função pulmonar. Em uma modalidade, a composição terapêutica compreende um ou mais aminoácidos livres selecionados de lisina, glicina, treonina, valina, tirosina, ácido aspártico, isoleucina, triptofano, asparagina, e serina; e eletrólitos. Em uma modalidade, a matéria da invenção pode ser usada para prevenir ou tratar complicações do pulmão de longo prazo induzidas pela radiação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
#9.2
20/12/2022
RPI 2711
#7.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3.1
Referente à RPI 2433 de 22/08/2017, quanto ao item [54].
23/01/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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