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Dado oficial do INPI

AERONAVE HÍBRIDA, MÉTODO PARA OPERAÇÃO DE VOO DE UM SISTEMA DE PROPULSÃO HÍBRIDO, E, CONJUNTO DE EMBREAGEM HÍBRIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013037409

Dados do pedido

Número

112015021688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2013

Publicação

18/07/2017

PCT

US2013037409

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/13
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/21
  5. Concessão03/11/21
  6. Extinto23/06/26

Patente concedida em 03/11/2021 e depois extinta em 23/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMBRY-RIDDLE AERONAUTICAL UNIVERSITY, INC.

US

Inventores

C. E. (pessoa física)

US

G. G. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/785,605 · 05/03/2013

US

13/785,737 · 05/03/2013

Resumo técnico

AERONAVE HÍBRIDA, MÉTODO PARA OPERAÇÃO DE VOO DE UMSISTEMA DE PROPULSÃO HÍBRIDO, E, CONJUNTO DEEMBREAGEM HÍBRIDAAeronave híbrida conduzida por hélice acionada tanto por ummecanismo de combustão interna ou um motor elétrico. A transição depotência a partir do mecanismo de combustão interna para o motor elétrico ede volta é realizada através de um conjunto de embreagem híbrida queinterconecta o flange da hélice do mecanismo de combustão interna ao eixode acionamento da hélice. O conjunto de embreagem híbrida permiteindependentemente tanto o mecanismo de combustão interna ou o motorelétrico em paralelo para ligar a hélice da aeronave. O conjunto deembreagem híbrida inclui uma embreagem híbrida, um alojamento da correiade acionamento, um eixo de conjunto de embreagem híbrida e uma placaadaptadora. O conjunto de embreagem híbrida é inserido entre o mecanismode combustão interna e a hélice de uma aeronave.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2876 de 18-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/06/2026

RPI 2894

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

18/02/2026

RPI 2876

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/04/2013, observadas as condições legais

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento

#9.1

28/09/2021

RPI 2647

Exigência preliminar

#6.21

07/04/2020

RPI 2570

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 em relação ao item 54

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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