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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS MONOCLONAIS HUMANIZADOS ISOLADOS NEUTRALIZANTES DE FLAVIVÍRUS E USOS TERAPÊUTICOS DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014028310

Dados do pedido

Número

112015021341

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

US2014028310

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão28/03/23
  6. Em vigor14/03/34

Patente concedida em 28/03/2023 e em vigor até 14/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DANA-FARBER CANCER INSTITUTE INC.

US

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Inventores

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/792,336 · 15/03/2013

Resumo técnico

RESUMO"ANTICORPOS NEUTRALIZANTES DE FLAVIVÍRUS E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS"A presente invenção refere-se a anticorpos que neutralizam os flavivírus e os métodos de uso dos mesmos. Esses anticorpos são derivados de mAb11 que reconhece a proteína E do vírus do Nilo Ocidental e tem reatividade cruzada com membros da família dos flavivírus, incluindo vírus da Dengue. Os anticorpos da presente invenção evitam a intensificação dependente de anticorpos de uma infecção viral tendo uma região Fc modificada que não se liga ao receptor Fcy. O anticorpo da invenção é usado para tratar infecções flavivirais e seus sintomas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2014, observadas as condições legais

28/03/2023

RPI 2725

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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