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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEOS DE LIGAÇÃO HIPERGLICOSILADOS, SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO, SEU USO E POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2014022623

Dados do pedido

Número

112015020885

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2014

Publicação

10/10/2017

PCT

US2014022623

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito10/03/14
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

C. P. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

US

H. Q. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/776,710 · 11/03/2013

US

61/776,715 · 11/03/2013

US

61/776,724 · 11/03/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "POLIPEPTÍDEOS DE LIGAÇÃO HIPERGLICOSILADOS". São fornecidos polipeptídeos de ligação (por exemplo, anticorpos), e conjugados de porção efetora dos mesmos, compreendendo um domínio de CH1 (por exemplo, um domínio de CH1 de IgG1 humano), em que o domínio de CH1 tem um sítio de glicosilação N-ligado construído na posição de aminoácido (114), de acordo com a numeração de Kabat. Da mesma forma são fornecidos ácidos nucleicos que codificam os polipeptídeos de ligação de antígeno, vetores de expressão recombinantes e células hospedeiras para preparar tais polipeptídeos de ligação de antígeno. Métodos de usar os polipeptídeos de ligação de antígeno aqui descritos para tratar doença são da mesma forma fornecidos. 1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230102060 - 21/11/2023

28/11/2023

RPI 2760

Indeferimento

#9.2

19/09/2023

RPI 2750

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/04/2023

RPI 2728

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

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